quinta-feira, agosto 10, 2017

Institutionum Imperialium Commentarius Academicus, et Forensis... [junto com] Selectarum Juris Quæstionum...



ARNOLDI VINNII
Gottl. Heineccius recensuit, & præfationem notulasque adjecit


Veneza, 1768
Typis Antonii Graziosi
[s.i. (a 1.ª edição é do século XVII)]
4 livros em 2 tomos + 2 livros (tomo III) encadernados em 2 volumes
23,8 cm x 19,5 cm
[XXXII págs. + 536 págs.] + [IV págs. + 452 págs. + VIII págs. + 172 págs.]
encadernações homogéneas de época inteiras em pele mosqueada com nervuras e vinhetas gravadas a ouro nas lombadas; perderam ambos os rótulos
exemplares em estado muito razoável de conservação, miolo limpo
assinatura de posse rasurada no frontispício do tomo I
180,00 eur (IVA e portes incluídos)

Obra redigida em latim, de vasto interesse jurídico. Do autor diz-nos o Diccionario Popular, historico, geographico, mythologico, biographico, artistico, bibliographico e litterario (dir. Manoel Pinheiro Chagas), 13.º vol., Typographia da Viuva Sousa Neves, Lisboa, 1884:
«[...] Jurisconsulto e professor hollandez, n. em 1588 e m. em 1657. Tendo estudado durante alguns annos a legislação romana e as leis do seu paiz, começou em 1615 a publicar alguns trabalhos sobre o direito romano, nos quaes se affastou da rotina, e em que apesar de não descobrir o systema que 150 annos depois tornou conhecidos os nomes de Hugo, Hubold e Savigny seguiu chronologicamente as mudanças da lei romana, e os seus progressos e tendencias sempre elevadas, especialmente sob o influxo do christianismo, regeitando o estudo litteral dos textos.
[...] pela sua erudição profunda e variada, pela sua eloquencia e pela sua logica severa era considerado um dos mais distinctos professores e pelo seu methodo racional, e pelas suas descobertas pessoaes era considerado superior a todos.
Vinnius que [...] os seus compatriotas tinham na conta de primeiro entre todos os jurisconsultos d’essa epoca recusou todas as honras, e não querendo nunca deixar o magisterio quando já muito cansado não podia fazer cursos regulares, presidia a conferencias em que os discipulos discutiam sob a sua presidencia, pontos difficeis de direito. [...]»

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